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NCM e a Indústria Farmacêutica

NCM - Nomenclatura Comum do Mercosul - e a Indústria Farmacêutica


O imposto sobre produtos industrializados (IPI) incide sobre os produtos industrializados, nacionais e estrangeiros. Suas disposições estão regulamentadas pelo Decreto Nº 6.006, de 28 de dezembro de 2006. Os produtos farmacêuticos, assim como a grande maioria dos fármacos e seus intermediários de síntese estão compreendidos na Seção VI – Capítulos 28, 29 e 30 da Tabela de Incidência do IPI (TIPI), baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) e todos eles têm alíquota zero (0%).

O Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, ou simplesmente Sistema Harmonizado (SH), é um método internacional de classificação de mercadorias, baseado em uma estrutura de códigos e suas respectivas descrições.

Este Sistema foi criado para promover o desenvolvimento do comércio internacional, assim como aprimorar a coleta, a comparação e a análise das estatísticas, particularmente as de Comércio Exterior. Além disso, o SH facilita as negociações comerciais internacionais, a elaboração das tarifas de fretes e das estatísticas relativas aos diferentes meios de transporte de mercadorias e de outras informações utilizadas pelos diversos intervenientes no comércio internacional.

A composição dos códigos do SH, formado por seis dígitos, permite que sejam atendidas as especificidades dos produtos, tais como origem, matéria constitutiva e aplicação, em um ordenamento numérico lógico, crescente e de acordo com o nível de sofisticação das mercadorias.


Estrutura e Composição da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)

O Brasil, a Argentina, o Paraguai e o Uruguai adotam, desde janeiro de 1995, a Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), que tem por base o Sistema Harmonizado. Assim, dos oito dígitos que compõem a NCM, os seis primeiros são formados pelo Sistema Harmonizado, enquanto o sétimo e o oitavo dígitos correspondem a desdobramentos específicos atribuídos no âmbito do Mercosul.

O código iniciado por "00", relativo à classificação de serviços, não faz parte da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). Foi criado pelo Ministério das Relações Exteriores para padronizar as informações sobre serviços. 


O que segue abaixo são as Classificações para o Setor Farmacêutico:

30 Produtos farmacêuticos

3001 GLÂNDULAS E OUTROS ÓRGÃOS PARA USOS OPOTERÁPICOS, DESSECADOS, MESMO EM PÓ; EXTRATOS DE GLÂNDULAS OU DE OUTROS ÓRGÃOS OU DAS SUAS SECREÇÕES, PARA USOS OPOTERÁPICOS; HEPARINA E SEUS SAIS; OUTRAS SUBSTÂNCIAS HUMANAS OU ANIMAIS PREPARADAS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, NÃO ESPECIFICADAS NEM COMPREENDIDAS NOUTRAS POSIÇÕES.

3002 SANGUE HUMANO; SANGUE ANIMAL PREPARADO PARA USOS TERAPÊUTICOS, PROFILÁTICOS OU DE DIAGNÓSTICO; ANTI-SOROS, OUTRAS FRAÇÕES DO SANGUE E PRODUTOS IMUNOLÓGICOS, MESMO MODIFICADOS OU OBTIDOS POR VIA BIOTECNOLÓGICA; VACINAS, TOXINAS, CULTURAS DE MICRORGANISMOS (EXCETO LEVEDURAS) E PRODUTOS SEMELHANTES.

3003 MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS ENTRE SI, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, MAS NÃO APRESENTADOS EM DOSES NEM ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.

3004 MEDICAMENTOS (EXCETO OS PRODUTOS DAS POSIÇÕES 30.02, 30.05 OU 30.06) CONSTITUÍDOS POR PRODUTOS MISTURADOS OU NÃO MISTURADOS, PREPARADOS PARA FINS TERAPÊUTICOS OU PROFILÁTICOS, APRESENTADOS EM DOSES (INCLUINDO OS DESTINADOS A SEREM ADMINISTRADOS POR VIA PERCUTÂNEA) OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO.

3005 PASTAS (OUATES), GAZES, ATADURAS E ARTIGOS ANÁLOGOS (POR EXEMPLO, CURATIVOS (PENSOS), ESPARADRAPOS, SINAPISMOS), IMPREGNADOS OU RECOBERTOS DE SUBSTÂNCIAS FARMACÊUTICAS OU ACONDICIONADOS PARA VENDA A RETALHO PARA USOS MEDICINAIS, CIRÚRGICOS, DENTÁRIOS OU VETERINÁRIOS.

3006 PREPARAÇÕES E ARTIGOS FARMACÊUTICOS INDICADOS NA NOTA 4 DESTE CAPÍTULO.

Dúvidas na Classificação

A solução de consultas sobre classificação fiscal de mercadorias é de competência da Secretaria da Receita Federal (SRF), por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro e da Superintendência Regional da Receita Federal.

Em caso de dúvidas sobre a correta classificação fiscal de mercadorias, o interessado deverá formular consulta por escrito à Unidade da Receita Federal do seu domicílio fiscal, de acordo com as orientações constantes no site dessa Secretaria, na seguinte página:

Desdobramentos


Os principais decretos e Resoluções da CAMEX que afetam o setor de medicamentos são: 

Decreto nº 3.880 de 1º de agosto de 2001 
Zerou as alíquotas de importação de fármacos e medicamentos, até 28 de janeiro de 2002. 

Resolução CAMEX nº 42 de 26/12/01 – D.O. de 29/12/01 versão republicada ANEXOS I, II, III, IV e V 
Altera toda a NCM e a TEC (Res. GMC 11/00, 12/01, 29/01, 30/01, 32/01, 45/01, 46/01, 48/01 e 65/01), acrescenta 1,5 pontos percentuais à TEC e republica a Lista de Exceções, a lista de convergência de BIT e a lista de fármacos e medicamentos com tarifa reduzida a zero até 31/08/02 (Anexo V) 

Decreto nº 4.088 de 15 de janeiro de 2002. 
Revogou o Decreto nº 3.880 de 1º de agosto de 2001. 

Resolução CAMEX nº 18 de 30 de julho de 2002. 
Altera a NCM e as alíquotas do Imposto de Importação que compõem a TEC; altera anexos, de que trata a Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001 e prorroga o prazo de vigência da alíquota sobre fármacos e medicamentos até 31/12/2002, previsto nesta Resolução. 

Resolução CAMEX nº 35 de 18 de dezembro de 2002.
Alterou os Anexos I, II, III e V da Resolução CAMEX nº 42, de 26/12/2001, e prorroga até 31/03/2003 a alíquota de 0% para fármacos e medicamentos. 

Resolução CAMEX nº 08 de 28 de março de 2003. 
Prorrogou até 30/06/2003 a alíquota de 0% do Imposto de Importação para lista de fármacos e medicamentos contida no Anexo V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001. Resolução n° 19 de 30 junho de 2003 Prorroga até 31/12/2003 a alíquota de 0% do Imposto de Importação para lista de fármacos e medicamentos contida no Anexo V da Resolução CAMEX nº 42, de 26 de dezembro de 2001. 

Resolução CAMEX n° 41, de 19 de dezembro de 2003. 
Publicada em 22.12.03. Altera a NCM e a TEC dos anexos I e IV da 

Resolução CAMEX n° 42, de 26/12/2001
Retira o acréscimo temporário de 1,5 ponto percentual à TEC e prorroga até 31/03/04 a alíquota de 0% para fármacos e medicamentos. Republicada em 23/04/2004. Reduz para 0% a alíquota do Imposto de Importação de medicamentos e fármacos contidos na lista anexa. Esta Resolução inicia o retorno gradativo às alíquotas originais da TEC. Permaneceram 137 NCMs, resultando na isenção de alíquota de importação para 210 fármacos e 305 medicamentos indicado para o tratamento de câncer e AIDS e de alto custo. 

Resolução nº 12, de 21 de maio de 2004. 
Publicada no D.O. de 24/05/04. Altera a Lista de Exceções à TEC, incluindo Ex-tarifários nos códigos NCM 3002.10.39, 3004.90.99 e 8502.39.00, e exclui os códigos NCM 3002.10.39 e 3004.90.99, e respectivos Ex-tarifários, do Anexo à Resolução nº 9, de 31.03.04. 

Resolução CAMEX nº 18, de 30.06.2004. 
Publicada no DO de 01.07.2004. Prorroga, até 31 de dezembro de 2004, a redução a 0% das alíquotas do imposto de importação dos medicamentos e fármacos contidos no anexo I e, até 31 de julho de 2004, as alíquotas dos medicamentos e fármacos contidos no Anexo II desta Resolução. Esta Resolução deu continuidade ao retorno gradativo às alíquotas originais da TEC, a partir da qual 90 NCMs permaneceram com alíquota zero, refletindo em 136 fármacos e 152 medicamentos utilizados no tratamento de câncer e AIDS, somente. 

Resolução CAMEX nº 22, de 20/07/2004
Publicada no D.O de 29/07/2004 Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum, a Lista de fármacos e medicamentos do anexo da Resolução nº 18, de 30.06.2004, a Lista de Convergência do Setor de Informática e Telecomunicações e adota outras providências. 

Resolução CAMEX nº 05, de 03/03/2005
Publicada no D. O. de 07/03/2005. Altera a Lista de Exceções à TEC. 

Resolução CAMEX nº 26, de 11/08/2005. 
Publicada no D. O. de 19/08/2005. Altera a Lista de Exceções à TEC. 

Resolução CAMEX nº 43, de 22/12/2006
Publicada no D. O. de 26/12/2006. Altera a NCM e a TEC (Anexo I), a Lista de Exceções à TEC (Anexo II) e a Lista de Exceções de BIT, com vigência até 30/06/2007 Anexo III), para adaptação às modificações do Sistema Harmonizado (SH-2007), a partir de 01/01/2007. 

Resolução CAMEX nº 20, de 27/06/2007
Publicada no D.O. de 28/06/2007. Altera a NCM e a TEC, de que trata o Anexo I da Resolução CAMEX nº 43, de 22 de dezembro de 2006, na forma dos Anexos I e II (Lista de Exceção à TEC) desta Resolução, e prorroga, até 31 de dezembro de 2007, o prazo de vigência da Lista de Exceções de BIT. 

Resolução CAMEX nº 08 , de 29/01/2008 
Altera a Lista de Exceções à Tarifa Externa Comum - TEC. 


Fontes: DPR
             Receita Federal

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